O trecho da rodovia BR-235, entre a divisa da Bahia com Sergipe e da Bahia com Piauí, passa a ser denominado Rodovia do Vaqueiro. É o que prevê a Lei 13.523/2017, sancionada na segunda-feira (27) e publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Câmara (PLC) 73/2016, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), aprovado no Senado no último dia 1º.
Relator do projeto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o senador Roberto Muniz (PP-BA) destaca que a profissão de vaqueiro é exercida nas zonas rurais de quase a totalidade do território brasileiro. "Marcada pela continuidade e pela aspereza", envolve o cuidado de animais do campo como bois, cavalos e ovelhas, bem como a vigilância de pastagens e propriedades rurais.
Muniz também considera a "Rodovia do Vaqueiro" uma "ode à cultura sertaneja e homenagem aos mais de nove milhões de sertanejos existentes no país". Para ele, a escolha da BR-235 justifica-se por ser esta uma rodovia transversal brasileira que atravessa os estados de Sergipe, Bahia, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Tocantins e Pará. No trecho específico de que trata o projeto, a rodovia corta parte da Bahia, considerada pelo senador como "o estado mais sertanejo do país", passando pela cidade de Juazeiro, ao norte.
Comentários
Postar um comentário