Projeto de Wilson Filho garante julgamento de crime hediondo em no máximo cinco anos


Está em análise na Câmara projeto do deputado Wilson Filho (PTB-PB) que determina que os processos que apurem a prática de crime hediondo sejam julgados no prazo máximo de cinco anos (PL 7540/17). A proposta altera o Código de Processo Penal.

"A definição de um prazo para o julgamento de crimes de tamanho impacto para a sociedade, com certeza, desestimulará a prática desses crimes, porque um dos fatores que reforça a onda de criminalidade vivida no País é a sensação de impunidade", destacou o parlamentar.

Para Wilson Filho, definir o termo "prioridade de tramitação" e estabelecer o prazo máximo de cinco anos para levar a julgamento aquele que cometer crime hediondo protege a sociedade, que obterá do Poder Judiciário, num prazo razoável, uma resposta sobre a atuação criminosa.

Crimes hediondos

Atualmente, são considerados crimes hediondos:

- homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;

- lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra militares das Forças Armadas, e policiais civis e militares, além de integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

- latrocínio;

- extorsão qualificada pela morte;

- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

- estupro de vulnerável;

- epidemia com resultado morte;

- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

- genocídio.

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