O Congresso Nacional realizou na manhã desta terça-feira (06) uma Sessão Solene para a promulgação da Emenda Constitucional 96/2017, que legaliza a prática da vaquejada no país.
O artigo 255 da Constituição Federal foi alterado e terá mais um parágrafo que determina que, na categoria de manifestações culturais, as práticas desportivas com animais não têm caráter de crueldade.
Além disso, a prática deve ser registrada como bem imaterial do patrimônio cultural brasileiro e terá de ser regulamentada por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados.
Adail Carneiro, defensor da Emenda, lembra que a vaquejada existe há mais de um século no Nordeste. “O setor movimenta 700 mil postos de trabalho diretos e indiretos. Com essa Emenda, o bem-estar animal está garantido”, explica.
O parlamentar também destacou o cuidado com os animais. “O respeito e cuidado com os animais é uma prioridade crescente. Há plantão de veterinários e determinações da ABVAQ que devem ser observadas em todos os espetáculos”.
Segurança jurídica
A emenda permite, portanto, uma segurança jurídica para o exercício da vaquejada, que é uma mistura de esporte e atividade cultural herdada de antigas técnicas do manejo do gado no sertão nordestino.
Apesar da origem na Região Nordeste, a atividade é realizada em pistas de areia de todo o País.
Nas regras de cada estado para a realização da prática já constam exigências como a utilização exclusiva de bois adultos; o uso de cauda artificial; a abolição de esporas; e a disposição de um mínimo de 50 centímetros de areia no local das provas, para amortecer a queda dos animais.

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