Comissão Externa sobre desocupação da Praia do Futuro (CE) apresentará roteiro de trabalho nesta quinta-feira


A Comissão Externa destinada a acompanhar os desdobramentos sobre a desocupação da orla da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará (CEXPRAI), constituída em 18 de abril de 2017 e coordenada pelo deputado federal Adail Carneiro (PP/CE), reunirá-se nesta quinta-feira, às 9hs, Plenário 06, no Anexo II da Câmara dos Deputados,  para a apresentação do roteiro de trabalho da Comissão.


A Comissão Externa é composta pelos deputados federais cearenses Aníbal Gomes (PMDB) , Genecias Noronha (SD), Macedo (PP), Moses Rodrigues (PMDB), Paulo Henrique Lustosa (PP), Ronaldo Martins (PRB), Vaidon Oliveira (DEM), Vitor Valim (PMDB), Cabo Sabino (PR), Chico Lopes (PCdoB), Domingos Neto (PSD), Gorete Pereira (PR), José Airton Cirilo (PT), José Guimarães (PT), Luizianne Lins (PT), Odorico Monteiro (PROS), Danilo Forte (PSB), Raimundo Gomes de Matos (PSDB), André Figueiredo (PDT), Ariosto Holanda (PDT) e Leônidas Cristino (PDT).

O MPF e a União Federal ajuizaram Ação Civil Pública contra 154 ocupantes, que exploram barracas e estabelecimentos em área localizada na Praia do Futuro em Fortaleza/CE, sob o fundamento de que as ocupações foram irregulares.

O Juiz da 4ª Vara da Justiça Federal no Estado do Ceará concedeu a antecipação de tutela para determinar que em 30 dias os réus retirassem, por sua própria conta, todos os obstáculos que impediam o livre acesso em todas as direções à praia, que cessassem todas e quaisquer atividades, das 43 que não contam com qualquer registro ou inscrição na Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU.

A decisão se estendeu, também, para as ocupações realizadas nas áreas excedentes aos respectivos títulos das outras 98 barracas existentes, devendo as 43, bem como os trechos excedentes e de uso não autorizado das aludidas 98, ficarem provisoriamente interditados e desocupados, até segunda ordem da Justiça. Três das ocupações foram abandonadas.

Os barraqueiros (comerciantes), o Banco do Nordeste do Brasil - BNB, a Petrobrás, o MPF e a União apelaram da decisão. O Município de Fortaleza recorreu adesivamente.

A decisão da Quarta Turma, por maioria, foi no sentido de manter as barracas e determinar a demolição das construções abandonadas e a aquelas construídas depois de determinada judicial.

O MPF e a União ajuizaram Embargos Infringentes da decisão da Quarta Turma, requerendo a desocupação e demolição das construções naquela área.




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