“Entre os ativos passíveis de serem desinvestidos [pela empresa estatal], os campos de petróleo são uma opção especialmente interessante, porque agregam parceiros para dividir os investimentos necessários”, disse o autor do texto, deputado José Carlos Aleluia
A Câmara analisa projeto do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) que autoriza a Petrobras a vender até 70% das áreas não concedidas da camada pré-sal (PL 8939/17). Atualmente, a legislação (Lei 12.276/10) confere exclusividade à petrolífera brasileira o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos nessas áreas, e proíbe, expressamente, sua transferência.
De acordo com a Constituição, a União é proprietária do petróleo, mas sua extração pode ser feita por empresas ou consórcios mediante diversas formas de pagamento, como os royalties. No Brasil, existem três sistemas que regem as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural: o sistema de concessão, de partilha e a cessão onerosa.
O sistema de concessão é aplicado a todas as bacias sedimentares brasileiras, com exceção das áreas do pré-sal e de áreas estratégicas (há algumas áreas do pré-sal licitadas antes da vigência do regime de partilha que são reguladas pelo modelo de concessão). A empresa concessionária é dona do óleo explorado, mas também é obrigada a pagar participações ao governo.

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