André Amaral solicita meia-entrada para jovens, idosos e deficientes em eventos culturais e esportivos


O deputado André Amaral (PMDB-PB) apresentou Projeto de Lei 8.584/2017, para garantir ingresso gratuito em espetáculos artístico-culturais e esportivos, para estudantes em idade escolar obrigatória (de 4 a 17 anos) e comprovadamente carentes. As pessoas que possuem algum tipo de deficiência também serão beneficiadas.

O texto do deputado paraibano também beneficia, com meia-entrada, as pessoas idosas, e quando necessário, seus acompanhantes. No entanto, os três grupos beneficiados, estudantes de 4 a 17 anos, pessoas com deficiência e idosos têm que estar, obrigatoriamente, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O PL modifica os textos das Leis 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e 12.933/2013, sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

A intenção do deputado é fazer cumprir o art. 215 da Constituição Federal que diz que o “Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.

Ficando claro que, o custo referente à isenção proposta a esses estudantes não deve ser simplesmente repassado ao produtor cultural, pois, assim, esse cobraria mais caro do restante da população como forma de compensação de seus custos. O aumento dos custos dos ingressos poderia, inclusive, comprometer a cadeia produtiva da cultura, afinal, o produtor não seria estimulado a empreender e muito menos o restante da população a pagar os preços dos ingressos.


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