Adail Carneiro quer garantir o direito de idosos e pessoas com deficiência ao atendimento domiciliar por laboratórios de análises clínicas


O deputado federal Adail Carneiro (PP/CE) apresentou o PL nº 7932/2017 que reconhece o direito dos idosos e das pessoas com deficiência ao atendimento domiciliar para coleta de amostras destinadas a exames laboratoriais. De acordo com a proposta o idoso e os portadores de necessidades especiais tem direito ao atendimento domiciliar para a coleta de amostras biológicas destinadas a realização de exames laboratoriais, devendo tal serviço ser fornecido gratuitamente pelos laboratórios existentes no território nacional.

O aumento da proporção de idosos na população, em relação aos demais grupos etários, exige a adoção de medidas diferenciadas, assim como ocorre com as pessoas com deficiência. Ambas as condições chamam a atenção em torno de eventos ou condições incapacitantes, muito mais
incidentes nesses grupos. A diminuição da capacidade funcional é consequência esperada e prevista para essas pessoas, características que exigem a adoção de ações e medidas direcionadas a minimizar os principais problemas por elas enfrentados, no intuito de promover a equidade.

A limitação na mobilidade é um dos grandes obstáculos que o ser humano enfrenta com a chegada da velhice e com algumas deficiências. As dificuldades de locomoção são bastante comuns e, por tal razão, mais visíveis nas pessoas com deficiência relacionada ao aparelho locomotor e na população idosa. Essas dificuldades, nos idosos, podem ser percebidas com o aumento no número de quedas, redução no nível de atividade física nessa idade, entre outros problemas.

Segundo Adail Carneiro os laboratórios de análises clínicas já dispõem de serviços de coleta em domicílio, como uma liberalidade para seus clientes que optam pelos seus serviços e em especial para os idosos e pessoas com deficiência. Essa é mais uma forma de diferenciá-los frente aos concorrentes. Porém, atualmente tal ação não é reconhecida como um direito dos referidos grupos. Isso significa que ela pode deixar de ser praticada a qualquer momento, sem que os seus beneficiários possam fazer alguma coisa para evitar a perda desse tão importante benefício e sem qualquer aviso prévio.

"Proponho que o Estatuto do Idoso e que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência passem a reconhecer o atendimento domiciliar por laboratórios de análises clínicas como um direito dessas pessoas e um dever desses estabelecimentos. A iniciativa, além de assegurar um benefício essencial, traz segurança jurídica ao referido procedimento.", destacou Carneiro.

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