É o que propoê o Projeto de Lei nº PL 7368/2017, do deputado federal cearense Adail Carneiro (PP), que encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta serão dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas as despesas com vacinação.
Para o parlamentar cearense é público e notório que, por mais que o Poder Público se esforce, não há como atender pelo SUS à integralidade da demanda de vacinas da população. Isso faz com que se acabe por limitar o público-alvo de cada campanha de vacinação, dando-se prioridade aos casos mais sensíveis – a exemplo do que ocorre com a vacina contra o HPV. Tendo isso em vista, é comum que os indivíduos tenham que adquirir com recursos próprios os referidos medicamentos.
"Como forma de garantir o atendimento ao direito fundamental à saúde, consagrado pelo art. 6º da Constituição Federal, entendo que os gastos com vacinas não devam compor a renda tributável do cidadão, devendo ser, portanto, deduzidos da base de cálculo.", explicou Adail Carneiro.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas Comissões.

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