Adail Carneiro quer a obrigatoriedade de instalação de câmaras de videovigilância nas praças de pedágios e nas vias públicas


O deputado federal Adail Carneiro (PP/CE) apresentou o Projeto de Lei nº 6.463/2016 que obriga o poder público e as concessionárias a instalação de sistemas de câmeras de videovigilância em cada faixa de circulação das praças de pedágio e das vias públicas de tráfego de veículos automotores dotadas de equipamentos eletrônicos para controle de velocidade, como barreiras ou lombadas eletrônicas, redutores de velocidade e ‘pardais’.

De acordo com a proposta as câmeras devem possuir dispositivo de reconhecimento das placas dos veículos, de natureza óptica, eletrônica, por radiofrequência ou por outro meio hábil, inclusive mediante combinação de tecnologias diversas, para fins de armazenamento e transmissão da informação. O sistema deve possibilitar, concomitantemente, a gravação e a emissão da informação, de forma automática e em tempo real, a órgãos ou entidades executivos de trânsito e aos órgãos policiais previamente cadastrados no sistema, caso ocorra divergência entre as leituras das placas pelas tecnologias diversas utilizadas; de identificação de veículo extraviado, furtado, roubado ou que apresente informação incompatível com a constante dos registros oficiais;  e de identificação de veículo tido como suspeito de estar sendo utilizado para o cometimento de infração penal ou ato infracional análogo.

Adail Carneiro destaca que várias praças de pedágio já dispõem de sistema de câmeras de videovigilância, normalmente utilizadas para identificar os condutores que burlem a tarifação. Essas mesmas câmeras podem ser utilizadas para vigilância dos infratores diversos, não só da legislação de trânsito, mas da legislação em geral, especialmente a de natureza criminal. Da mesma forma há, no país, milhares de equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, como barreiras ou lombadas eletrônicas, redutores de velocidade e ‘pardais’, tanto nas rodovias quanto nas vias urbanas. São dotados de sensores que flagram o momento da passagem de veículos em velocidade superior à permitida para o trecho. São dotados, também, de câmeras fotográficas que captam a imagem da placa dos veículos dos infratores.

"Está-se a um passo, portanto, da utilização de toda essa tecnologia já existente para coibir infrações outras, inclusive as penais, mediante o simples
acréscimo de novas tecnologias. Essas podem ser de natureza óptica, eletrônica, por radiofrequência ou por outro meio hábil, inclusive mediante combinação de tecnologias diversas. Há como armazenar tais informações por período razoável, assim como associar a captação da informação inconsistente ou suspeita com sua transmissão automática e em tempo real a órgãos ou entidades executivos de trânsito e órgãos policiais previamente cadastrados no sistema." ressalta  Adail Carneiro.

A proposta encontra-se na Comissão de Viação e Transportes ( CVT )  aguardando o parecer do Relator o deputado federal Dep. Diego Andrade (PSD-MG).

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